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Voltar 29 de Setembro de 2015

Unimed Ji-Paraná mantém IDSS alto

A Unimed Ji-Paraná alcançou a nota 0.823, a sua melhor avaliação desde a implementação do IDSS, em 2008

 

A Unimed Ji-Paraná melhorou posição no Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS), estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. A Cooperativa alcançou o nível 0.823 na melhor faixa de classificação das operadoras de planos de saúde (entre 0,8 e 1), incluindo nota máxima em atenção à saúde e na dimensão econômico-financeira. Critérios analisados englobam a assistência prestada pelas operadoras aos seus clientes, indicadores de satisfação do cliente, além de estrutura e operação da empresa.

 

IDSS

O IDSS é um dos componentes do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar. Segundo a ANS, é de extrema utilidade para o consumidor que precisa, por exemplo, contratar novos planos ou saber como estão sendo avaliados os serviços da operadora. A agência recomenda à pessoa que for contratar um plano de saúde analisar o índice da operadora para avaliar e até comparar os desempenhos e, com isso, escolher a empresa de melhor qualidade.

 

O QUE É AVALIADO

Veja abaixo o que a ANS considera na avaliação de cada uma das quatro dimensões do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS):

- Atenção à saúde: Avalia a qualidade da atenção, considerando as ações de promoção, prevenção e assistência à saúde prestada aos beneficiários, quesito que corresponde a 40% da composição da nota.

- Econômico-financeiro: Acompanha o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras sob o ponto de vista das condições de liquidez e solvência, avaliando a capacidade de manter-se em dia com as obrigações financeiras junto aos prestadores para o atendimento com qualidade de forma contínua (peso de 20%).

- Estrutura e operação: Verifica as condições da rede de consultórios, hospitais, ambulatórios, laboratórios e centros diagnósticos oferecidos para atendimento aos beneficiários. Além disso, avalia o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das operadoras junto à ANS (20%).

- Satisfação dos beneficiários: É determinada considerando os resultados do índice de reclamações e da proporção de beneficiários com desistência no primeiro ano de contrato. Também mede a gravidade das infrações à legislação cometidas pela operadora (20%).

 

 

 

Fonte: Ascom


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